Programa de Apoio à Aquisição de Bicicleta para o ano de 2021 da Câmara Municipal de Lisboa
Face ao sucesso encontrado o ano passado com o Programa de Apoio à Aquisição de Bicicleta, a Câmara Municipal de Lisboa decidiu renovar o Programa de 2020 para o ano de 2021 com as alterações seguintes:
- A atribuição de apoios à aquisição de bicicletas de carga sem assistência elétrica traduzido na comparticipação financeira de 50% do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído), até ao valor máximo de € 300,00;
- A abertura do programa a instituições sem fins lucrativos, a empresas, empresários em nome individual e a Juntas de Freguesia do concelho de Lisboa, permitindo a comparticipação da aquisição de até 10 bicicletas, no caso das pequenas e micro-empresas, e de até 50 bicicletas, nos demais casos, sendo o número de apoios sempre limitado ao número de funcionários da entidade beneficiária;
- A atribuição de apoios à aquisição de acessórios de segurança e de transporte de crianças em bicicleta traduzidos na comparticipação financeira de 50% do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído) até ao montante máximo de € 80,00 (oitenta euros);
- A atribuição de apoios à aquisição de materiais e serviços de reparação de bicicletas, traduzidos na comparticipação financeira de 50% do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído) até ao montante máximo de € 80,00 (oitenta euros);
Quais são as bicicletas e/ acessórios elegíveis?
Para os efeitos das presentes regras consideram-se:
- Bicicleta convencional: bicicleta, nova, sem assistência elétrica, destinada a uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso exclusivamente desportivo, trotinetes, velocípedes de outro tipo ou qualquer veículo sem apoio de pedais;
- Bicicleta adaptada: bicicleta ou triciclo, com assistência elétrica ou não, adaptada às necessidades de locomoção de pessoas com mobilidade reduzida;
- Bicicleta assistida eletricamente: bicicleta com assistência elétrica, nova, equiparada a velocípede nos termos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na versão em vigor, destinada a uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso exclusivamente desportivo, trotinetes, velocípedes de outro tipo ou qualquer veículo sem apoio de pedais;
- Bicicleta de carga: bicicleta assistida ou não eletricamente, nova, equiparada a velocípede nos termos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na versão em vigor, construída especificamente para o transporte de carga e/ou pessoas;
- Bicicleta nova: bicicleta, que não tenha tido qualquer tipo de utilização anterior à aquisição, não incluindo, designadamente, os veículos de serviço;
- Reparação de bicicletas: serviços que permitam que a bicicleta circule em segurança, incluindo, designadamente, a troca de pneus, a reparação de travões, a troca da corrente, entre outras, incluindo a aquisição das componentes necessárias à prestação do serviço de reparação;
- Acessórios novos de segurança e transporte de crianças: cadeiras, reboque e tag along para transporte de crianças em bicicleta, bem como acessórios de iluminação e cadeados tipo U-lock ou corrente;
Quem são os beneficiários ?
As pessoas singulares e coletivas que, preenchendo os requisitos de atribuição, apresentem candidatura corretamente instruída para o efeito e beneficiem dos apoios previstos nas presentes Regras:
Pessoas coletivas: instituições sem fins lucrativos e pessoas coletivas com natureza empresarial, considerando-se pequenas e micro empresas as que, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, empreguem de 10 a menos de 50 trabalhadores e empreguem menos de 10 trabalhadores, respetivamente, com sede ou estabelecimento no concelho de Lisboa, incluindo as Juntas de Freguesia de Lisboa, e excluindo as empresas locais do Município de Lisboa e outras pessoas coletivas públicas;
Empresário em nome individual: pessoa singular que exerce uma atividade comercial ou outra atividade económica lucrativa em nome próprio, com estabelecimento situado no concelho de Lisboa.
A dotação a alocar ao Programa para o ano de 2021 é de € 340.000,00 (trezentos e quarenta mil euros), distribuídos da seguinte forma:
- € 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil euros) destinados à atribuição de apoios a pessoas singulares, sendo € 170.000,00 (cento e setenta mil euros) destinados ao apoio à aquisição de bicicletas e €15.000,00 (quinze mil euros) destinados ao apoio à aquisição de acessóriose reparações;
- € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) destinados à atribuição de apoios a empresários em nome individual;
- € 20.000,00 (vinte mil euros) destinados à atribuição de apoios a Juntas de Freguesia do
- concelho de Lisboa;
- € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros) destinados à atribuição de apoios a instituições sem fins lucrativos;
- € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) destinados à atribuição de apoios a pessoas coletivas.
- O programa prevê ainda uma verba de 85.000€ para apoio a pessoas singulares, que, até ao dia 30 de junho, apresentem candidaturas relativas a aquisições de bicicletas efetuadas até 31 de dezembro de 2020.
Modalidades de apoio e beneficiários
Apoio à aquisição de bicicletas convencionais e adaptadas
O apoio à aquisição de bicicletas convencionais traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 50% do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído até ao máximo de € 100,00 (cem euros).
O apoio à aquisição de bicicletas adaptadas traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 75% do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído até ao máximo de € 200,00 (duzentos euros).
Podem beneficiar do apoio previsto nos números anteriores os residentes no concelho de Lisboa e estudantes dos graus de ensino desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao ensino superior (inclusive), incluindo das modalidades especiais do ensino escolar, que residam em Lisboa ou que frequentem um estabelecimento de ensino, público ou privado, localizado em Lisboa, os trabalhadores com local de trabalho habitual no concelho de Lisboa, bem como os empresários em nome individual e as pessoas coletivas.
Apoio à aquisição de bicicletas assistidas eletricamente
O apoio à aquisição de bicicletas assistidas eletricamente traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 50% do respetivo valor de aquisição (com IVA incluído), até ao valor máximo de € 350,00 (trezentos e cinquenta euros).
O apoio à aquisição de bicicletas assistidas eletricamente, adaptadas, traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 75% do respetivo valor de aquisição (com IVA incluído) até ao valor máximo de € 500,00 (quinhentos euros).
Podem beneficiar do apoio previsto no presente artigo os residentes no concelho de Lisboa e os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino, público ou privado, localizado em Lisboa, em ambos os casos desde que tenham mais de 14 (catorze) anos de idade, os trabalhadores com local de trabalho habitual no concelho de Lisboa, bem como os empresários em nome individual e as pessoas coletivas referidas na alínea h) do n.º 2 do artigo 1.º
Apoio à aquisição de bicicletas de carga
O apoio à aquisição de bicicletas de carga sem assistência elétrica traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 50% do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído), até ao valor máximo de € 300,00 (trezentos euros).
O apoio à aquisição de bicicletas de carga assistidas eletricamente traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 50% do valor da respetiva aquisição (com IVA incluído), até ao valor máximo de € 500,00 (quinhentos euros).
Podem beneficiar do apoio previsto no presente artigo os residentes no concelho de Lisboa e os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino, público ou privado, localizado em Lisboa, em ambos os casos desde que tenham mais de 14 (catorze) anos de idade, os trabalhadores com local de trabalho habitual no concelho de Lisboa, bem como os empresários em nome individual e as pessoas coletivas.
Apoio à aquisição de acessórios de segurança e de transporte de crianças em bicicleta
O apoio à aquisição de acessórios de segurança e de transporte de crianças em bicicleta traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 50% do respetivo valor de aquisição (com IVA incluído), até ao valor máximo de € 80,00 (oitenta euros).
Apenas são elegíveis para efeito dos apoios previstos as aquisições realizadas em estabelecimento comercial aderente ao Programa.
Podem beneficiar do apoio previsto no presente artigo os residentes no concelho de Lisboa e os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino, público ou privado, localizado em Lisboa, em ambos os casos desde que tenham mais de 14 (catorze) anos de idade, os trabalhadores com local de trabalho habitual no concelho de Lisboa.
Cada beneficiário pode candidatar-se ao apoio previsto no presente artigo uma única vez.
Apoio à reparação de bicicletas
O apoio à reparação de bicicletas traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de valor da aquisição de 50% do valor de aquisição dos respetivos serviços e componentes (com IVA incluído), até ao valor máximo de € 80,00 (oitenta euros).
Apenas são elegíveis para efeito dos apoios previstos no presente artigo as aquisições de serviços de reparação e dos componentes necessários à realização desses serviços realizadas em estabelecimento comercial ou oficina aderente ao Programa.
Podem beneficiar do apoio previsto no presente artigo, os residentes no concelho de Lisboa e estudantes dos graus de ensino desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao ensino superior (inclusive), incluindo das modalidades especiais do ensino escolar, que residam em Lisboa ou que frequentem um estabelecimento de ensino, público ou privado, localizado em Lisboa, bem como os trabalhadores com local de trabalho habitual no concelho de Lisboa.
Cada beneficiário pode candidatar-se ao apoio previsto no presente artigo uma única vez.
Elegibilidade, limites e requisitos
Para efeitos da edição de 2021 do Programa, são elegíveis as aquisições de bicicletas, acessórios ou serviços efetuados a partir do dia 1 janeiro de 2021 em loja física situada no concelho de Lisboa, nos termos previstos nos artigos seguintes.
O número de apoios a atribuir ao mesmo beneficiário singular é limitado a 1 (um) por pessoa, nas modalidades de aquisição de bicicleta, não podendo o beneficiário usufruir de apoio em mais do que uma modalidade.
Os beneficiários pessoas coletivas e os empresários em nome individual podem beneficiar de apoio até à aquisição de um máximo de 10 bicicletas, no caso das pequenas e microempresas, e a um máximo de 50 (cinquenta) bicicletas no caso das demais pessoas coletivas, em qualquer modalidade de apoio, não podendo, em qualquer caso, o número de bicicletas apoiadas exceder o respetivo número de funcionários.
O apoio à aquisição de acessórios de segurança e transporte de crianças em bicicleta, de componentes e serviços de reparação de bicicletas pode ser cumulado com os demais apoios previstos nas presente regras.
Os apoios previstos no Programa são atribuídos, mediante candidatura, de forma sequencial de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até se esgotar a dotação financeira alocada ao Programa.
O apoio concedido pelo Município de Lisboa no âmbito do presente Programa pode ser acumulado com apoios concedidos, para o mesmo efeito, por outras entidades.
Estabelecimentos Comerciais para Aquisições
Os apoios incluídos no Programa são obrigatoriamente atribuídos mediante a aquisição de bicicletas, acessórios ou serviços de reparação através dos estabelecimentos comerciais ou oficinas aderentes.
A atribuição de apoio depende da apresentação de candidatura pela pessoa singular ou coletiva interessada na obtenção do apoio.
Submissão de Candidatura
O apoio deve ser requerido pelo candidato, mediante submissão de candidatura eletrónica no sítio de Internet do Município de Lisboa.
A candidatura é composta obrigatoriamente por formulário, conforme modelo a aprovar, com nome ou designação, morada, número de telefone e endereço de correio eletrónico do candidato e do respetivo representante legal, quando aplicável, instruído com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- Identificação (número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal), no caso das pessoas singulares
- No caso de o candidato ser menor de idade, identificação do representante legal (número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal);
- Comprovativo de residência ou morada no concelho de Lisboa, comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino localizado no concelho de Lisboa ou comprovativo de local de trabalho habitual no concelho de Lisboa, consoante o caso;
- Comprovativo da situação de mobilidade reduzida para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, se aplicável;
- No caso das pessoas coletivas e dos empresários em nome individual, o candidato deve apresentar certidão em vigor do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente ou outro comprovativo legal que ateste essa qualidade e indicar o respetivo número de funcionários que trabalham na sede ou estabelecimento localizado em Lisboa;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não tem dívidas por regularizar ao Município de Lisboa, exceto quando o beneficiário seja menor de idade;
- Documentos comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada, no caso das pessoas coletivas;
- Indicação da modalidade de apoio pretendida e indicação do valor da aquisição de bens ou serviços efetuada e do estabelecimento ou oficina onde a mesma foi efetuada;
- Declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais para os efeitos do Programa, incluindo para a realização de posterior inquérito à utilização de bicicleta;
- Declaração de consentimento para a obtenção de informações e verificação junto do estabelecimento comercial ou oficina onde tenha sido realizada a aquisição ao abrigo do presente Programa;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que a bicicleta ou acessórios adquiridos se destinam a uso pessoal no concelho de Lisboa, no caso das pessoas singulares;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que as bicicletas se destinam à utilização por trabalhadores no seu acesso ao posto de trabalho na cidade de Lisboa e/ou exclusivamente na atividade da entidade no município de Lisboa;
- Declaração, sob compromisso de honra, quanto à manutenção a propriedade da bicicleta ou acessórios pelo período de 24 (vinte e quatro) ou 12 (doze) meses, respetivamente, e da veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, e de aceitação das obrigações previstas nas presentes regras;
- Declaração de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas, no caso das pessoas coletivas e dos empresários em nome individual, para efeitos de comprovação do número de funcionários na cidade de Lisboa.
O candidato deve submeter ainda:
- Fatura-recibo em nome do candidato, com indicação do respetivo número de identificação fiscal e com o número do quadro da bicicleta, no caso de aquisição de bicicleta nova;
- No caso da aquisição de acessórios de segurança e para transporte de criança em bicicleta e da reparação de bicicletas, fatura-recibo em nome do candidato, com indicação do respetivo número de identificação fiscal e com a descrição dos componentes adquiridos e/ou do serviço de reparação realizado, quando aplicável;
- Declaração do estabelecimento comercial onde se efetuou a aquisição, que pode constar da fatura, em como a bicicleta é nova, se destina a uso citadino no concelho de Lisboa e é convencional, adaptada, eletricamente assistida ou de carga, assistida ou não eletricamente, consoante o caso, para as aquisições de bicicletas;
- Declaração da oficina aderente onde se efetuou a reparação ou manutenção, que pode constar da fatura, comprovando a realização de reparação ou manutenção de bicicleta, incluindo serviço de mão de obra e peças, de acordo com o n.º 4 do artigo 5.º – A;
- Comprovativo de IBAN do candidato;
- À candidatura é atribuído um número sequencial, na sequência de ordem da respetiva data e hora de submissão, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível no Programa.
A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico.
Caso o pedido seja deferido, o apoio é processado pelo Município de Lisboa por reembolso ao candidato, a realizar por transferência bancária.
A apresentação de candidaturas apenas pode ocorrer após entrada em funcionamento da plataforma informática especificamente destinada para o efeito.
Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Os beneficiários de apoios concedidos ao abrigo do Programa ficam obrigados, após receção do apoio, a manter a propriedade da bicicleta apoiada e dos acessórios apoiados por um período não inferior a 24 (vinte e quatro) e a 12 (doze) meses, respetivamente, a contar da data de aquisição, não podendo beneficiar de outros apoios municipais para os mesmos fins durante esse período, sem prejuízo das regras previstas quanto às pessoas coletivas.
O incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para o cancelamento dos apoios e torna exigível a sua devolução ao Município de Lisboa.
Entrada em vigor, vigência do Programa e data-limite de apresentação de candidaturas
O Programa entra em vigor na data da publicação das presentes regras, sem prejuízo da elegibilidade das aquisições efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2021.
O prazo de apresentação de candidaturas para o ano de 2021 termina no dia 30 de novembro de 2021.