O Fundo Ambiental, criado pelo Ministério do Ambiente e da Acção Climática, já deu abertura às candidaturas 2023 para apoiar a aquisição de veículos eléctricos e de mobilidade sustentável. A maior fatia do orçamento será para carros eléctricos (52%), seguida as bicicletas eléctricas – estas representarão cerca de 23% dos apoios. Mas há categorias particulares para bicicletas de carga e este ano também para trotinetas e skates eléctricos.
À semelhança de 2022, os apoios envolvem a comparticipação de 50% do valor de aquisição dos veículos, excepto para as bicicletas citadinas convencionais (isto é, sem motor eléctricos) em que o incentivo é de 20%. Os apoios destinam-se apenas a veículos novos e são elegíveis todas as compras feitas desde o dia 1 de Janeiro de 2023.
São aceites candidaturas de pessoas singulares (cidadãos) – uma candidatura por categoria de apoio – e de pessoas colectivas (empresas, associações, cooperativas…) – uma candidatura por categoria de apoio. Sobre a mobilidade suave, existem quatro categorias:
- bicicletas de carga, com ou sem assistência eléctrica:
- comparticipação de 50% do valor de aquisição do veículo;
- até 1 500 € no caso de bicicletas de carga com assistência eléctrica;
- até 1 000 € no caso de bicicletas de carga sem assistência eléctrica;
- apenas veículos novos;
- permitida 1 candidatura por pessoa singular. No caso de empresa, associação, cooperativa ou outro tipo de pessoa colectiva, são permitidas 4 candidaturas;
- apoios acabam quando se atingir os 300 incentivos ou 450 mil €.
- bicicletas citadinas eléctricas: apoio de 500 € para bicicletas eléctricas de uso citadino
- comparticipação de 50% do valor de aquisição do veículo;
- até 500 € (exemplo: se comprares uma bicicleta eléctrica que custe 1000 €, irás receber do Fundo Ambiental 500 €, ou seja, 50% desse valor);
- apenas veículos novos;
- permitida 1 candidatura por pessoa singular. No caso de empresa, associação, cooperativa ou outro tipo de pessoa colectiva, são permitidas 4 candidaturas;
- apoios acabam quando se atingir os 4 550 incentivos ou 2 275 mil €.
- bicicletas citadinas convencionais:
- comparticipação até 20% do valor de aquisição do veículo;
- até 100 € (exemplo: se comprares uma bicicleta que custe 100 €, irás receber do Fundo Ambiental 20 €, ou seja, 20% desse valor);
- apenas veículos novos;
- permitida 1 candidatura por pessoa singular. No caso de empresa, associação, cooperativa ou outro tipo de pessoa colectiva, são permitidas 4 candidaturas;
- apoios acabam quando se atingir os 1 500 incentivos ou 150 mil €.
As candidaturas já estão abertas no site do Fundo Ambiental. Todo o regulamento destes incentivos do Governo à mobilidade suave e eléctrica pode ser consultado em baixo, ou no 03 de maio 2023 o Despacho n.º 5126/2023 publicado em Diário da República.