Bicicleta elétrica urbana: Incentivo de 350 € na compra em 2020 em Portugal

Bicicleta elétrica urbana: Incentivo de 350 € na compra em 2020

 

 

Bicicleta elétrica urbana: Incentivo de 350 € na compra em 2020

O Estado Português reforçou em 2020 o apoio a compra de bicicletas elétricas com um incentivo unitário de 350 euros (250 euros em 2019). Para beneficiar deste incentivo, os compradores devem se candidatar no Portal do Ministério do Ambiente.

Para os moradores e trabalhadores de Lisboa, este incentivo foi reforçado com o Fundo para Mobilidade promovido pela Câmara Municipal de Lisboa: Ler artigo

Apenas as 1000 primeiras candidaturas serão tomadas em consideração (o número de candidaturas já apresentadas está actualizado on-line no site do Ministério). Os detalhes dessa operação que consideramos muito positiva para o desenvolvimento do mercado da mobilidade urbana alternativa são os seguintes: os BTT não entram por ser considerados produtos de lazer e não meios  de transporte. As lojas de bicicletas deverão portanto especificar nas faturas ou num documento anexo que a bicicleta comprada é de tipo citadina/urbana ou de Carga (E-cargo bikes). De notar que o incentivo é retroativo a 1 de janeiro de 2020, portanto, todas as pessoas que adquiriram uma bicicleta elétrica urbana ou uma E-cargo podem pedir junto da loja um documento justificativo para se candidatar a atribuição do incentivo.

Os valores e limites dos incentivos a atribuir passam a ser os seguintes:

Bicicleta elétrica urbana: Incentivo de 350 € na compra em 2020

Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:

Relativos ao beneficiário

– Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal).

– No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

– Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);

– Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);

Relativos ao veículo

– Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.

– No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula.

– No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.

– No caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais , deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros, Bicicletas elétricas citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.

 

 

Se juntarmos essa notícia à da Câmara Municipal de Lisboa que projeta realizar no mínimo 110 km de ciclovias até 2021 aos 90 km já existentes, podemos estar otimistas quanto ao futuro ambiental de Lisboa. Os eixos principais de desenvolvimento dessas ciclovias serão o Eixo Marginal, o Eixo Benfica -Braço de Prata, o Eixo Alcântara-Luz, o Eixo Circular Exterior, o Eixo Central e o Eixo Olivais-Beato.

Se correr bem, estaremos em boas condições para acolher a organização da Velo-city 2021 em… 2021, promovida pela Federação Europeia de Ciclismo.

Fontes: JN direto e Min. do Ambiente

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